Escolas particulares de Manaus voltam às aulas presenciais

Escolas particulares de Manaus voltam às aulas presenciais com rodízio e divisória nas mesas

Escolas particulares de Manaus retomam aulas presenciais



Escolas particulares de Manaus retomam aulas presenciais
Imagem: Escola Meu Caminho/Divulgação

Depois de três meses fechadas por causa da pandemia do novo coronavírus, as escolas particulares de Manaus retomaram as aulas presenciais. Além das normas de segurança exigidas pelo governo do Amazonas, como rodízio de alunos, as instituições adotaram gestos próprios, como divisórias de acrílico nas mesas e uso de protetor facial transparente.

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Entre as orientações do governo estadual para a retomada das aulas presenciais estão o fácil acesso a álcool gel a 70%; uso de máscaras individuais; limpeza e desinfecção de sapatos, de materiais escolares e da escola; estímulo ao consumo de alimentos trazidos de casa; rodízio para uso de refeitórios; aferição da temperatura corporal; e monitoramento de casos suspeitos.

Escolas particulares de Manaus retomam aulas presenciais
Imagem: Escola Meu Caminho/Divulgação

“O público infantil é importante veiculador do vírus na família ou no ambiente escolar. É importante que toda a sociedade tenha ciência das recomendações”, afirmou o chefe de Departamento de Vigilância Ambiental da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Elder Figueira.

Escolas particulares de Manaus retomam aulas presenciais
Imagem: Escola Meu Caminho/Divulgação

O quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus teve início no dia 6 de julho e inclui a autorização para funcionamento de creches, escolas e universidades da rede privada. A data de retomada das aulas das redes municipal, estadual e federal, que abrangem mais de 460 mil estudantes em Manaus, continua indefinida.

Escolas particulares de Manaus retomam aulas presenciais
Imagem: Escola Meu Caminho/Divulgação

Veja algumas das normas e recomendações do guia divulgado pelo Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) para o retorno gradual das aulas presenciais:

  1. A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% da capacidade, ou a depender do espaço disponível, deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras ocupadas;
  2. Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos;
  3. As instituições de ensino deverão desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial;
  4. O plano pedagógico deverá priorizar atividades que evitem aglomerações, e que possam ser desenvolvidas em ambientes abertos e arejados, e quando estas forem inviáveis, evitar que sejam realizados em espaços demasiado pequenos que resultem maior proximidade entre docentes e discentes;
  5. Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, não poderá haver contato físico entre os participantes. Alternativamente poderá ser adotada a prática remota, substituição por aulas teóricas, ou atividades físicas que respeitem o distanciamento social e o não compartilhamento de objetos;
  6. Quando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento;
  7. Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos para a limpeza e desinfecção imediata dos exemplares no momento da devolução;
  8. Brinquedotecas devem permanecer fechadas. Para as crianças menores recomenda-se que estas não tragam seus próprios brinquedos para escola. Os brinquedos serão disponibilizados pela escola, não podendo ser compartilhados entre crianças, e a limpeza e higienização deve ser feita imediatamente após o uso;
  9. Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS, com objetivo de evitar aglomeração nestes ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais para realização destes encontros;
  10. Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si;
  11. Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação;
  12. Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se especial atenção para o não compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares;
  13. Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%;
  14. É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas;
  15. Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a ocupação recomendada. É obrigatório o uso de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o trajeto. Mochilas deverão ser higienizadas no momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou pais/responsáveis.

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